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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Breve história da polícia no Brasil

Pessoal, aí está o texto trabalhado nas oitavas (81 e 82). Para ver o texto original, clique aqui.
Abaixo, o vídeo com a música Polícia, dos Titãs, que utilizamos em aula, aproveitem!

A chegada da polícia no Brasil está vinculada com a vinda da família real ao Brasil, em 1808. A Intendência Geral de Polícia, fundada no Rio de janeiro pelo rei Dom João VI foi o primeiro órgão repressor surgido em território brasileiro que tinha como responsabilidades não apenas a manutenção da ordem pública (combate a criminalidade) mas também o papel de ser um agente “civilizador”: cuidar do espaço urbano, como a limpeza da cidade, a iluminação, o abastecimento de água, etc. A intendência também tinha autoridade sob delitos que colocassem em risco a ordem, julgando e punindo “desordeiros”, “desocupados”, escravos fugidos, entre outras figuras vistas aos olhos da sociedade da época como “vadios” ou “marginais”.
A ação da polícia já era, naquele momento, caracterizada pela violência: o aviso “lá vem o Vidigal” se referia ao Major Miguel Vidigal, chefe de polícia do Rio de Janeiro nos anos 20 do século XIX. A simples menção ao seu nome causava reboliços e tumultos na cidade, bem retratadas no livro Memórias de um Sargento de Milícias (1852), de Manuel Antônio de Almeida. O uso da chibata era comum pelos policiais, bem como as prisões arbitrárias, sem provas ou testemunhos.
Comunidades reclamam da
atuação policial
Com o surgimento da Polícia Metropolitana de Londres, na Inglaterra, em 1829, mudou-se também o modelo de ação policial no Brasil: a missão básica era a prevenção aos crimes e desordem e a garantia da integridade do cidadão, bem como era um serviço público estatal que não deveria fazer distinção de classe social ou política. O problema é que no Brasil tal preceito não foi seguido à risca. A polícia mostrou-se sempre despreparada para agir diante da diversidade social brasileira após o surgimento da República e a instituição policial sempre fora usada como instrumento de controle das classes sociais desfavorecidas, passando por cima dos direitos individuais e da cidadania.  Não houve interação entre sociedade e polícia, uma vez que a polícia seguia agindo de forma violenta e arbitrária.
Brigada Militar gaúcha em meio as jornadas
de junho de 2013
Durante a Ditadura Civil-Militar (1964-1985) a segurança pública foi misturada com a segurança nacional contra a “subversão”: as ações violentas ultrapassavam as questões sociais e entravam no terreno político, aprofundando-se o autoritarismo dentro das instituições policiais. Tal concepção de polícia enfrentou resistências após o fim da ditadura. A constituição de 1988 buscou garantir a segurança pública como Dever do Estado e direito de todos os cidadãos, no entanto, ainda hoje vemos a permanência do autoritarismo e da violência nas ações das policias militares e civis. O abuso da força nas suas ações, o uso da tortura como método de garantir confissões e o controle dos presos são evidências disso e tal brutalidade é maior contra alguns grupos sociais mais vulneráveis: moradores de favelas ou bairros pobres, em particular negros.
Charge ironiza atuação policial e comportamento
da classe média

Se a polícia tem o direito legitimo ao uso da violência, este deve ser feito de forma legal e clara, respeitando os direitos de todos os envolvidos, independente de cor ou classe social. Como isso não ocorre, a consequência deste quadro é a descrença e a desconfiança da população com relação às instituições policiais. Grande parte da população civil tem reivindicado que as organizações policiais atuem no sentido de manter e preservar a ordem pública, mas espera que a atuação cotidiana delas aconteça sem a violação de direitos individuais e coletivos. Embora também haja setores que optem pelo discurso do “bandido bom é bandido morto”, ou seja, que querem uma maior repressão aos criminosos, já que estes agem contra os “cidadãos de bem”. Mas não somos todos cidadãos? E o que significa ser bandido? A medida que alguém comete um crime e é presa, essa pessoa não terá que pagar por isso, de acordo com a lei? Será que ao exigirmos ações violentas da polícia não estamos contribuindo para maiores violências e menos democracia dentro da sociedade?


Texto adaptado de: MIRANDA, Ana e LAGE, Lana. Da polícia do rei à polícia do cidadão. IN: Revista de História da Biblioteca Nacional,  ano 3, nº 25, outubro de 2007.


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