Abaixo, o vídeo com a música Polícia, dos Titãs, que utilizamos em aula, aproveitem!
A chegada da polícia no Brasil está vinculada com a vinda da família
real ao Brasil, em 1808. A Intendência Geral de Polícia, fundada no Rio de
janeiro pelo rei Dom João VI foi o primeiro órgão repressor surgido em
território brasileiro que tinha como responsabilidades não apenas a manutenção
da ordem pública (combate a criminalidade) mas também o papel de ser um agente “civilizador”:
cuidar do espaço urbano, como a limpeza da cidade, a iluminação, o abastecimento
de água, etc. A intendência também tinha autoridade sob delitos que colocassem
em risco a ordem, julgando e punindo “desordeiros”, “desocupados”, escravos
fugidos, entre outras figuras vistas aos olhos da sociedade da época como
“vadios” ou “marginais”.
A ação da polícia já era, naquele momento, caracterizada pela violência:
o aviso “lá vem o Vidigal” se referia ao Major Miguel Vidigal, chefe de polícia
do Rio de Janeiro nos anos 20 do século XIX. A simples menção ao seu nome
causava reboliços e tumultos na cidade, bem retratadas no livro Memórias de um Sargento de Milícias (1852), de Manuel Antônio de Almeida. O uso da
chibata era comum pelos policiais, bem como as prisões arbitrárias, sem provas
ou testemunhos.
Comunidades reclamam da atuação policial |
Com o surgimento da Polícia Metropolitana de Londres, na Inglaterra, em
1829, mudou-se também o modelo de ação policial no Brasil: a missão básica era
a prevenção aos crimes e desordem e a garantia da integridade do cidadão, bem
como era um serviço público estatal que não deveria fazer distinção de classe
social ou política. O problema é que no Brasil tal preceito não foi seguido à
risca. A polícia mostrou-se sempre despreparada para agir diante da diversidade
social brasileira após o surgimento da República e a instituição policial
sempre fora usada como instrumento de controle das classes sociais
desfavorecidas, passando por cima dos direitos individuais e da cidadania. Não houve interação entre sociedade e
polícia, uma vez que a polícia seguia agindo de forma violenta e arbitrária.
Brigada Militar gaúcha em meio as jornadas de junho de 2013 |
Durante a Ditadura Civil-Militar (1964-1985) a segurança pública foi
misturada com a segurança nacional contra a “subversão”: as ações violentas
ultrapassavam as questões sociais e entravam no terreno político,
aprofundando-se o autoritarismo dentro das instituições policiais. Tal
concepção de polícia enfrentou resistências após o fim da ditadura. A
constituição de 1988 buscou garantir a segurança pública como Dever do Estado e
direito de todos os cidadãos, no entanto, ainda hoje vemos a permanência do
autoritarismo e da violência nas ações das policias militares e civis. O abuso
da força nas suas ações, o uso da tortura como método de garantir confissões e
o controle dos presos são evidências disso e tal brutalidade é maior contra
alguns grupos sociais mais vulneráveis: moradores de favelas ou bairros pobres,
em particular negros.
Charge ironiza atuação policial e comportamento da classe média |
Se a polícia tem o direito legitimo ao uso da violência, este deve ser
feito de forma legal e clara, respeitando os direitos de todos os envolvidos,
independente de cor ou classe social. Como isso não ocorre, a consequência
deste quadro é a descrença e a desconfiança da população com relação às instituições
policiais. Grande parte da população civil tem reivindicado que as organizações
policiais atuem no sentido de manter e preservar a ordem pública, mas espera
que a atuação cotidiana delas aconteça sem a violação de direitos individuais e
coletivos. Embora também haja setores que optem pelo discurso do “bandido bom é
bandido morto”, ou seja, que querem uma maior repressão aos criminosos, já que
estes agem contra os “cidadãos de bem”. Mas não somos todos cidadãos? E o que
significa ser bandido? A medida que alguém comete um crime e é presa, essa
pessoa não terá que pagar por isso, de acordo com a lei? Será que ao exigirmos
ações violentas da polícia não estamos contribuindo para maiores violências e
menos democracia dentro da sociedade?
Texto adaptado de: MIRANDA, Ana e LAGE, Lana. Da polícia do rei à polícia do cidadão. IN:
Revista de História da Biblioteca Nacional,
ano 3, nº 25, outubro de 2007.
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