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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Documento histórico: Declaração dos direitos dos homens e dos cidadãos

No dia 26 de agosto de 1789 - ou seja, há exatos 226 anos - era aprovada na Assembleia Nacional Francesa, em meio ao processo da Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos. Documento fundamental para compreender o pensamento dos revolucionários franceses pois colocava abaixo as ideias então vigentes em que as pessoas eram diferenciadas por distinções sociais e os governantes escolhidos por Deus. A Declaração deixava clara a ideia de Direito Natural: todo o homem nasce livre e igual, independente de sua posição social; é livre para se manifestar e ele tem o poder de escolha dos governantes e também de participar da política.É o povo - e não Rei - que representa a nação. A Declaração fundou as bases para uma sociedade mais igualitária e humanitária. 


Os 17 artigos da Declaração:

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
A declaração
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Pintura Prise de la Bastille,de Jean-Pierre Houel. A queda da Bastilha
é visto como o marco inicial da Revolução Francesa.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O Iluminismo e seus filósofos

           
Como já discutimos em sala de aula, o Iluminismo foi um movimento filosófico dos séculos XVII e XVIII que propôs novas formas de pensar, atingindo em cheio o pensamento religioso predominante daquela época. O Homem não era mais dependente do que Deus dizia ou do que a Igreja preconizava: para os filósofos iluministas, o Homem era dono de o próprio saber e capaz de, racionalmente, pensar por si próprio, ou, nas palavras de Imannuel Kant, sair da menoridade e tornar-se independente.
Jean-Jacques Rousseau
É importante ressaltar, no entanto, que tais ideias não eram uma novidade: na verdade, os iluministas se inspiravam em cientistas do século XVI e XVII como Francis Bacon, Isaac Newton, Galileu Galilei, entre outros, que já estavam colocando em dúvida as certezas religiosas da Europa Moderna.
Estas ideias foram fundamentais para que a burguesia ascendente na Europa enfrentasse o poder vigente, ainda nas mãos dos reis e da Nobreza, auxiliadas pela Igreja Católica. A burguesia – que enriquecia a partir da produção manufaturada e a venda destes produtos – ainda encontrava-se afastada da luta política e viu nas ideias iluministas uma forma de influenciar na luta pelo poder: não é à toa que as teorias políticas de Montesquieu serão defendidas pelos burgueses. Com a ideia dos três poderes, seria mais fácil aos novos ricos acessar o poder político na Europa do Antigo Regime. No entanto, isso não significa dizer que os iluministas estavam a serviço da burguesia ascendente: na verdade, muitos deles eram ligados a monarcas ou a própria Igreja Católica, mas suas ideias ajudaram este novo grupo social a posicionar-se diante da sociedade europeia ainda dominada pelo Absolutismo e pela ideologia cristã.
Além disso, o iluminismo também servia para a defesa das propriedades: a propriedade, segundo os filósofos da época, era individual e não pertencia aos reis ou aos religiosos. Mais uma vez, a filosofia iluminista caia bem aos ouvidos burgueses.... Uma das consequências será a própria Revolução Francesa, muita influenciada pelo pensamento da ilustração.
A crença na Ciência é outro ponto marcante na filosofia das luzes: o homem só seria capaz de chegar à razão, a verdade, a partir do estudo e da busca incessante do conhecimento: não bastava mais esperar a intervenção divina. O ser humano deveria buscar a verdade por suas próprias forças, através da investigação, da prática e da experimentação até chegar o resultado real. Tudo era passível de crítica: o papel do intelectual é duvidar, antes de tudo.
Por fim, o enciclopedismo é outro fator importante sobre o “século das luzes”: a ideia básica era recolher todo o conhecimento até então construído e juntar tudo em uma compilação de livros: seria a “geografia do saber”, todo ele estaria ali, naqueles livros para que qualquer um pudesse pesquisar e aprender.
Até que ponto as ideias iluministas estão ainda presente no mundo de hoje? 

                       ALGUNS FILÓSOFOS ILUMINISTAS

Filósofo
Período de Vida
Nacionalidade
Área
Teoria\Bandeira
John Locke
1632-1704
inglês
Política
Liberalismo/Empirismo
Voltaire
1694-1778
francês
Social
Anticlericalismo
Barão de Montesquieu
1689-1755
francês
Política
Teoria dos Três Poderes
Jean-Jacques Rousseau
1712-1778
suíço
Política\Educação
Contrato Social\Liberdade de Pensamento
Immanuel Kant
1724-1804
prussiano
Filosofia
Minoridade do Homem
Denis Diderot
1713-1784
francês
Fisolofia
Enciclopedismo
Jean D’Alambert
1717-1783
francês
Matemática\Física
Enciclopedismo
Adam Smith
1723-1790
escocês
Economia
Fisiocracia/Liberalismo econômico


BIBLIOGRAFIA:

FALCON, Francisco. Iluminismo. São Paulo, Ática, 2004.

FORTES, Luiz. O Iluminismo e os reis filósofos. São Paulo, Brasiliense, 1987.